Por meio do Convênio 50 de 11 de abril de 2022, O Conselho Secretarias de Fazenda, o CONFAZ, determinou que os bancos, as instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro, fornecerão as Secretarias de Fazenda todas as informações de:

. Pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito;
. De loja (private label);
. Transferência de recursos;
. Transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo;
. Demais instrumentos de pagamento eletrônico.

Isso quer dizer que todas as operações de pagamento, sem exceção, serão fornecidas à SEFAZ.

O problema gerado por esse compartilhamento é que o fisco estadual presume que todas as entradas via PIX são receitas, ainda que não sejam.

Dessa forma, se todas as entradas via PIX não tiverem a respectiva emissão de uma
NFe, o fisco poderá intimar o contribuinte por omissão de saída, ou seja, venda sem
nota fiscal.

Lembrando que os bancos passarão essas informações para a SEFAZ de forma RETROATIVA a janeiro/2023, então confiram seus extratos bancários, para quem é ME E EPP vejam se existe o respectivo documento fiscal ligado àquele PIX, para quem é MEI faça o controle das suas entradas para não ultrapassar o limite de faturamento