FGTS Digital Prepare-se para sua utilização em março

O FGTS Digital vai mudar a realidade dos profissionais da contabilidade. O prazo de testes da nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação já chegou ao fim. A previsão do governo federal é que o portal entre em produção a partir de 1° de março. Com a nova plataforma será possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”.

Após a geração de guias, é importante que os pagamentos tenham simulação por meio da opção “Simular Pagamento”.
Funcionalidades do FGTS Digital

O FGTS Digital vai permitir:

→ a geração de guias de mais de uma competência e um único documento;
→ a emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinada com uma ou algumas competências;
→ o recolhimento de valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo inteiro de recomposição;
→ o estorno de pagamentos. A restituição, a compensação e o parcelamento serão 100% digitais.

A partir de agora, os profissionais contábeis precisam entender o funcionamento do portal. Após a geração das guias, é essencial utilizar a opção de “Simular Pagamento” para garantir uma visão abrangente do processo.

O que vai mudar com o FGTS Digital?

O FGTS Digital receberá os dados dos trabalhadores a partir do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, quando estes forem recepcionados como válidos. Porém, é preciso tomar cuidado, pois os valores não dependem do fechamento do eSocial. Outra mudança diz respeito ao vencimento do FGTS. A partir da entrada em vigência do sistema digital, a data do recolhimento mensal do fundo passará para o dia 20 do mês seguinte à competência.

Assim, o pagamento ocorrerá exclusivamente via PIX, não havendo mais código de barras. O atraso no pagamento não irá gerar novas penalidades, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, será mais ágil.

Fonte : tax prático

Leia mais

PERSE: POLÊMICAS EM TORNO DO CADASTUR E DAS ATIVIDADES ABRANGIDAS DE BARES E RESTAURANTES.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem sido uma importante medida do governo para auxiliar empresas e profissionais do ramo durante a pandemia. No entanto, algumas polêmicas têm surgido em relação a dois pontos específicos: o Cadastur e as atividades abrangidas. Neste artigo, discutiremos essas questões e traremos esclarecimentos para contadores e empresários sobre como lidar com elas.

O Cadastur e a obrigatoriedade para o PERSE: Uma das discussões mais relevantes em torno do PERSE é a exigência do Cadastur para acessar o benefício. O Cadastur, ou Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, é um registro obrigatório para empresas que atuam no setor turístico, incluindo eventos, hospedagem, transporte, entre outros.

Segundo a Instrução Normativa nº 2114, de 31 de outubro de 2022, da Receita Federal, para usufruir dos benefícios do PERSE, a empresa deve ter o Cadastur ativo até 18/03/2022, conforme o Art. 4º, Inciso I, letra b. Isso tem gerado controvérsias, uma vez que muitas empresas não possuíam o cadastro ativo até essa data.

Nesses casos, torna-se necessário impetrar um mandado de segurança para garantir o direito ao benefício. Já existem precedentes judiciais favoráveis a empresas que obtiveram liminares para se beneficiarem do PERSE, mesmo sem o Cadastur ativo dentro do prazo estabelecido.

Atividades abrangidas pelo PERSE: Outro ponto de polêmica diz respeito às atividades abrangidas pelo PERSE. Inicialmente, a Portaria ME nº 7163/2021 abrangia tanto os restaurantes quanto os bares. No entanto, a Portaria ME nº 11.266/2022 limitou a adesão ao programa apenas para empresas classificadas no CNAE 5611-2/01 – RESTAURANTES E SIMILARES.

Essa mudança tem gerado litígios judiciais, uma vez que empresas mais caracterizadas como bares se sentem prejudicadas por não poderem aderir ao PERSE. Empresas que percebem risco ou prejuízo com a nova caracterização das atividades têm buscado soluções na justiça, solicitando liminares para serem consideradas como bares e, assim, não perderem o direito ao benefício.

É importante que contadores e empresários fiquem atentos a essa questão e analisem cuidadosamente a atividade principal de cada empresa para verificar se ela se enquadra na classificação do CNAE mencionado. Em caso de dúvida ou necessidade de uma análise mais aprofundada, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

Conclusão: O PERSE tem sido uma importante medida para auxiliar empresas do setor de eventos durante a crise provocada pela pandemia. No entanto, as polêmicas em torno do Cadastur e das atividades abrangidas têm gerado incertezas e disputas judiciais.

Contadores e empresários precisam estar atualizados sobre as exigências e possíveis brechas para garantir que seus clientes possam acessar os benefícios do programa. É fundamental buscar orientação jurídica qualificada e acompanhar os desdobramentos legais e regulatórios relacionados ao PERSE.

O blog da empresa MArpe contabilidade está comprometido em fornecer informações relevantes e atualizadas sobre questões contábeis e tributárias. Continuaremos acompanhando de perto as novidades em relação ao PERSE e outras medidas governamentais para auxiliar nossos leitores a tomar decisões embasadas e estratégicas em suas atividades empresariais.

Referências:

Leia mais

I.do Business agora é Marpe!

É com grande honra e orgulho que o Grupo Marpe anuncia que a I.do Business agora faz parte do seu time.

A fusão entre as duas empresas permitirá maior eficiência, capacidade de investimento de seus clientes e forte atuação no mercado de contabilidade em todo o estado do Ceará.

Leia mais

O pix vai ser tributado? Entenda!

Por meio do Convênio 50 de 11 de abril de 2022, O Conselho Secretarias de Fazenda, o CONFAZ, determinou que os bancos, as instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro, fornecerão as Secretarias de Fazenda todas as informações de:

Leia mais

Conheça os principais impostos federais, estaduais e municipais

Como já sabemos, existem uma grande quantidade de impostos, que são divididos entre federais, estaduais e municipais, e que é cobrado por pessoas físicas ou jurídicas. Entre esses impostos, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos vigentes.
Os impostos garantem a prestação de serviços e cumprem as suas obrigações perante toda a sociedade. De forma obrigatória, o governo retira dos cidadãos uma parcela de sua riqueza através desses impostos. E funciona da seguinte maneira: se não pagarmos podemos sofrer consequências através de multas, sanções legais e administrativas.
Mas como é feita a divisão desses impostos? Através desse artigo vamos te apresentar todos eles. Confira.

Leia mais

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS: O QUE É E COMO FAZER?

A legalização de empresas consiste em uma série de processos que devem ser cumpridos para manter o negócio em funcionamento regular.

Todos os processos para a legalização de uma empresa varia, pois depende do local e da atividade que vai ser aberto. Neste processo, podem haver diversas exigências, como exemplo: alvarás e permissões de funcionamento, vigilância  sanitária e entre outros.

Leia mais

Você sabia que seu imposto de renda pode ajudar o próximo?

Sim, é possível aliar toda a obrigatoriedade de apresentação de declaração de imposto de renda a causas sociais e render sorrisos de muitas pessoas.  

Todo contribuinte que declara seu IR pelo formulário completo pode reverter até 8% do Imposto a pagar para apoiar iniciativas e as ações transformadoras que beneficiam muitas pessoas e projetos sociais.

Leia mais
Qual o papel da contabilidade na sua empresa?

Qual o papel da contabilidade na sua empresa?

O papel da contabilidade na sua empresa é fundamental, visto que, ela ajudará nas tomadas de decisões e na preservação da saúde financeira do seu negócio. E possuem a responsabilidade de apresentar aos gestores os valores de seus custos, receitas, despesas, lucros, ativos e passivos.

Leia mais
  • 1
  • 2
Abrir chat