Um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa efetuará os pagamentos pelos tributos obrigatórios exigidos é chamado de Regime Tributário. Dentre eles temos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Como Definir o Regime Tributário

No momento de definir o regime tributário de uma empresa surgem diversas variáveis que precisam ser analisadas. Vários fatores devem ser pontuados neste momento, como: a fase operacional,  o desempenho da empresa nos últimos meses, o ramo de atuação, quantidade de sócios e funcionários e alteração da legislação, que possam mudar nas formas de cálculos ou em alíquotas de impostos.

O melhor é fazer um estudo do que a empresa precisa neste momento e decidir qual é o mais adequado para o negócio. Isso também vale para aqueles que possuem empresa há anos e querem reduzir o pagamento de impostos de forma legal.

No Brasil há pelo menos três modelos de regime tributário, que podem ser adotados. A Receita Federal possibilita a mudança de regime  sempre no início do ano calendário, mas com datas e regras estabelecidas.

Para te ajudar e ficar mais fácil, vamos te ajudar, explicando cada um e mostrando as principais características. Veja!

SIMPLES NACIONAL

É o regime tributário criado para ser o mais simplificado e voltado para as empresas de pequeno porte do Brasil. A tributação do simples é ligada ao faturamento, e possui um número menor obrigações acessórias. Na tentativa de desonerar a operação dos pequenos negócios. 

Dentre as vantagens deste modelo de tributação estão a menor burocracia, contabilidade simplificada e carga tributária mais competitiva. Mas não se engane, o nome é simples, porém esconde diversas particularidades” que precisam ser analisadas e acompanhadas por seu contador.  

É importante lembrar que, quem não estiver em dia com as contribuições poderá ser excluído deste regime e é necessário verificar se a atividade da empresa está contemplada na lista que são permitidas a aderir ao regime. 

LUCRO PRESUMIDO

O lucro presumido tem praticamente as mesmas obrigações do lucro real, embora o cálculo tributo seja um pouco mais fácil. 

Ele também é calculado em cima da receita, porém levando em conta a “presunção” de lucro conforme determinado pela Receita Federal do Brasil para empresas do segmento de comércio, indústria ou serviços. 

Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Presumido desde que não esteja entre as atividades obrigatórias do Lucro Real e não tenha faturamento maior que 78 milhões anuais

LUCRO REAL

O Lucro Real é o regime conforme o nome já diz, é baseado no LUCRO da organização. Para fins de cálculo é necessário o registro fiel de todas as receitas, custos e despesas para apuração do lucro. 

Todas as empresas podem optar pelo Lucro Real, mas instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidade de previdência aberta, e as consideradas de grande porte com faturamento superior a 78 milhões estão dentro as organizações que são obrigadas a optar por este regime.

COMO ESCOLHER O MELHOR REGIME?

Agora que você conhece os três regimes tributários, fica mais fácil escolher qual a opção ideal para sua empresa. 

Mas esta não é a melhor opção para decidir sozinho. O melhor jeito é contando com suporte de um escritório de contabilidade, para tomar uma decisão mais acertada.

Falar com um especialista é sem dúvida alguma a melhor opção. Afinal, ele vai levantar informações precisas sobre faturamento, despesas, além de margem de lucro e outros encargos. Com a base nestes dados, a contabilidade vai analisar dentre os regimes disponíveis qual o melhor se encaixa para a realidade da sua empresa, de forma detalhada e criteriosa, evitando qualquer tipo de problema futuro. 

Isso não vale apenas para quem está abrindo um negócio, caso você tenha uma empresa de grande porte, sempre é muito bem-vinda uma Assessoria Contábil.

Então que tal conversar com um de nossos consultores para que possamos tirar as suas dúvidas sobre o Regime Tribuário. Clica aqui!