O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem sido uma importante medida do governo para auxiliar empresas e profissionais do ramo durante a pandemia. No entanto, algumas polêmicas têm surgido em relação a dois pontos específicos: o Cadastur e as atividades abrangidas. Neste artigo, discutiremos essas questões e traremos esclarecimentos para contadores e empresários sobre como lidar com elas.
O Cadastur e a obrigatoriedade para o PERSE: Uma das discussões mais relevantes em torno do PERSE é a exigência do Cadastur para acessar o benefício. O Cadastur, ou Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, é um registro obrigatório para empresas que atuam no setor turístico, incluindo eventos, hospedagem, transporte, entre outros.
Segundo a Instrução Normativa nº 2114, de 31 de outubro de 2022, da Receita Federal, para usufruir dos benefícios do PERSE, a empresa deve ter o Cadastur ativo até 18/03/2022, conforme o Art. 4º, Inciso I, letra b. Isso tem gerado controvérsias, uma vez que muitas empresas não possuíam o cadastro ativo até essa data.
Nesses casos, torna-se necessário impetrar um mandado de segurança para garantir o direito ao benefício. Já existem precedentes judiciais favoráveis a empresas que obtiveram liminares para se beneficiarem do PERSE, mesmo sem o Cadastur ativo dentro do prazo estabelecido.
Atividades abrangidas pelo PERSE: Outro ponto de polêmica diz respeito às atividades abrangidas pelo PERSE. Inicialmente, a Portaria ME nº 7163/2021 abrangia tanto os restaurantes quanto os bares. No entanto, a Portaria ME nº 11.266/2022 limitou a adesão ao programa apenas para empresas classificadas no CNAE 5611-2/01 – RESTAURANTES E SIMILARES.
Essa mudança tem gerado litígios judiciais, uma vez que empresas mais caracterizadas como bares se sentem prejudicadas por não poderem aderir ao PERSE. Empresas que percebem risco ou prejuízo com a nova caracterização das atividades têm buscado soluções na justiça, solicitando liminares para serem consideradas como bares e, assim, não perderem o direito ao benefício.
É importante que contadores e empresários fiquem atentos a essa questão e analisem cuidadosamente a atividade principal de cada empresa para verificar se ela se enquadra na classificação do CNAE mencionado. Em caso de dúvida ou necessidade de uma análise mais aprofundada, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Conclusão: O PERSE tem sido uma importante medida para auxiliar empresas do setor de eventos durante a crise provocada pela pandemia. No entanto, as polêmicas em torno do Cadastur e das atividades abrangidas têm gerado incertezas e disputas judiciais.
Contadores e empresários precisam estar atualizados sobre as exigências e possíveis brechas para garantir que seus clientes possam acessar os benefícios do programa. É fundamental buscar orientação jurídica qualificada e acompanhar os desdobramentos legais e regulatórios relacionados ao PERSE.
O blog da empresa MArpe contabilidade está comprometido em fornecer informações relevantes e atualizadas sobre questões contábeis e tributárias. Continuaremos acompanhando de perto as novidades em relação ao PERSE e outras medidas governamentais para auxiliar nossos leitores a tomar decisões embasadas e estratégicas em suas atividades empresariais.
Referências:
- Receita Federal. Instrução Normativa nº 2114, de 31 de outubro de 2022. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126880
- Portaria ME nº 11.266/2022. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128543
- Portaria ME nº 7163/2021. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=118592