As Fazendas estaduais poderão compartilhar informações de contribuintes a partir de 1º de janeiro. A medida consta no Ajuste Sinief nº 8, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e deverá facilitar os processos de fiscalização, segundo advogados. Essa troca de dados vai ocorrer no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) — que congrega todas as obrigações acessórias das empresas. Pela norma, o Estado interessado em saber sobre as operações do contribuinte deverá apresentar requerimento com o motivo e período de apuração desejado, e o Estado de origem terá prazo de dez dias para enviar a resposta. Trata-se de uma ampliação do atual formato. Hoje, os dados que constam na Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam restritos ao Estado de origem do contribuinte. Os de fora, que são os destinos das vendas, por exemplo, têm acesso basicamente às notas fiscais que são emitidas.